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quinta-feira, 20 de março de 2014

EDITAL DE SELEÇÃO PARA TUTORES A DISTÂNCIA



ESTADO DE RORAIMA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR
PROGRAMA NACIONAL DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - PROINFO

EDITAL DE SELEÇÃO PARA TUTORES A DISTÂNCIA
PROGRAMA PROINFO INTEGRADO
EDITAL Nº. 001/2014

A Fundação Universidade Virtual do Estado de Roraima - UNIVIRR no uso de suas atribuições legais torna público o Processo de Seleção Temporária de Tutores/Bolsistas/FNDE para atuarem no Programa de Formação Continuada nos Cursos: Introdução a Educação Digital com carga horária de 60h, duração de 04 meses; Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TIC's, com carga horária de 100h, duração de 06 meses; Redes de Aprendizagem com carga horária de 60h, duração de 04 meses  e Elaboração de Projetos com carga horária de 60h, duração de 04 meses que serão oferecidos em parceria com a Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC, na modalidade semipresencial, no âmbito do Programa Estadual PROINFO INTEGRADO de acordo com a Lei nº. 11.273/06, Lei nº. 11.502/2007, Resolução CN/FNDE nº. 27 de 10 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE n.º 12 de 20 de maio de 2010  e  Resolução CD/FNDE nº. 24 de 16 de agosto de 2010 que estabelecem orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos Programas de Formação Inicial e Continuada de Professores e demais profissionais de educação, implementados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) e pagas pelo FNDE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção compreenderá a avaliação de títulos, com carga horária especificada, qualificação profissional com experiência comprovada, domínio das habilidades e das competências, conforme os termos  da Lei nº. 11.273/06, Lei nº. 11.502/2007, Resolução CN/FNDE nº. 27 de 10 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE n.º 12 de 20 de maio de 2010  e  Resolução CD/FNDE nº. 24 de 16 de agosto de 2010.
1.2 O processo seletivo será realizado pela Fundação Universidade Virtual do Estado de Roraima-UNIVIRR/Coordenação Estadual do PROINFO.
2. DO OBJETIVO
2.1. Selecionar professor/tutor temporário para o Programa Nacional de Tecnologia Educacional-PROINFO para o ano de 2014.
3. DO LOCAL DE ATUAÇÃO
3.1 O processo seletivo atingirá todo o âmbito das Escolas Públicas Estaduais, Núcleos de Tecnologias Educacionais e Fundação Universidade Virtual do Estado de Roraima – UNIVIRR, nos municípios de Amajarí, Alto Alegre, Boa Vista, Bonfim, Caroebe, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São Luis, São João da Baliza e Uiramutã.
4. DAS VAGAS
4.1 Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas de tutoria, sendo distribuídas para os Núcleos de Tecnologia Educacionais/NTE, Escolas da Rede Estadual de Ensino e Centros Multimídia da Fundação Universidade Virtual do Estado de Roraima/UNIVIRR, nos municípios de acordo com a tabela abaixo:


MUNICÍPIO
INTRODUCAÇAO A EDUCAÇAO DIGITAL/ED
TECNOLOGIAS NA DUCAÇAO-ENSINANDO E APRENDENDO COM AS /TIC

ELABORAÇAODE PROJETOS/EP

REDES E APRENDIZAGEM/RA
Alto Alegre
01
01
01
01
Amajarí
01



Boa Vista
08
08
06
08
Bonfim
01



Cantá
02



Caracaraí
02



Caroebe
02
01
01
01
Iracema
01
01


Mucajaí
01



Normandia
02



Pacaraima
02
01


Rorainópolis
01
01
01

São Luis
02



São João da Baliza
01



Uiramutã
01



Total Geral de Vagas
60
4.2 O candidato a Tutor deverá ter formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, segundo artigo 6°, inciso I, da Resolução CD/FNDE n.º 12 de 20 de maio de 2010.  
4.2.1 O candidato deverá comprovar por meio de certificação, conhecimentos de informática e ferramentas da Internet (Sistema Operacional Linux Educacional).
4.2.2 Ter disponibilidade de no mínimo 20h semanais para dedicação à tutoria nos locais onde serão ofertados os cursos.
4.3 Os candidatos irão concorrer às vagas de acordo com a modalidade do curso e Município no ato do preenchimento do Anexo I deste Edital no ato da inscrição.
OBSERVAÇÃO: Professores lotados no Núcleo de Tecnologia Educacional-NTE e no Programa TV Escola são elegíveis à bolsa desde que haja compatibilidade de horário, uma vez, que a Formação Continuada tem como característica principal o modalidade semipresencial.
5. DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DOS BOLSISTAS,  DO PROGRAMA E REQUISITOS
5.1 As responsabilidades gerais dos bolsistas do Programa constam no artigo 7° da Resolução CD/FNDE n.º 12 de 20 de maio de 2010, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO).
5.2 Conhecer as diretrizes do PROINFO.
5.3 Preencher corretamente e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista, quando selecionado, conforme Anexo II
5.4 Entregar cópia da documentação solicitada no subitem 7.2.
5.5 A documentação deverá ser entregue na Coordenação Estadual do PROINFO.
5.6 Fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no Programa, sempre que solicitado.
5.7 O Bolsista informará a Coordenação Estadual do PROINFO alterações cadastrais e mudanças nas informações que lhes permitiram inscrever-se e permanecer no curso de Formação Continuada.
6. Atribuições do bolsista do PROINFO, segundo a Resolução CD/FNDE n.º 12 de 20 de maio de 2010, Resolução CD/FNDE n.º 24 de 16 de agosto de 2010 e diretrizes do PROINFO.
6.1 articular-se com os supervisores e formadores correspondentes à turma assistida.
6.2 Auxiliar os formadores na gestão acadêmica da turma, oferecendo assistência aos cursistas.
6.3 Auxiliar os formadores nos momentos presenciais.
6.4 Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma do curso.
6.5 Prestar atendimento continuado aos cursistas.
6.6 Manter um plantão de apoio aos formadores à distância.
6.7 Planejar as atividades de formação dos cursistas.
6.8 Acompanhar a frequência dos cursistas.
6.9 Orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas.
6.10 Monitorar e enviar ao formador a frequência dos cursistas.
6.11 Cada tutor será responsável pela formação de no mínimo 30 (trinta) professores cursistas, em um período de 04 meses para o curso Introdução à Educação Digital (60h); Elaboração de Projetos (60h), com duração de 04 meses; Redes de Aprendizagem (60h), com duração de 04 meses e de 06 meses para o curso Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TIC´s (100h).
6.12 O prazo da vigência da bolsa será limitado à duração do curso, não ultrapassando o prazo de 1 (um) ano, segundo o artigo 2°, § 1°, inciso III da Lei 11.273/06.
6.13 A suspensão ou cancelamento da bolsa poderá ocorrer caso o bolsista não seguir as atribuições do PROINFO.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Serão realizadas nos dias 20 a 21 de março de 2014, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.
7.2 Local: Em Boa Vista/RR no Núcleo de Tecnologia Educacional/PROINFO situado na Avenida Santos Dumont n° 1917, Bairro São Francisco (Antigo Supletivo).
7.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:
a) formulário de inscrição preenchido (Anexo I).
b) curriculum vitae  (anexo) atualizado e documentos comprobatórios.
c) original e cópia do Comprovante de Escolaridade.
d) cópia dos certificados dos cursos exigidos no presente edital.
e) original e cópia da Carteira de Identidade/RG e CPF.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1 Os candidatos serão selecionados:
a) por meio de análise curricular em conformidade com as diretrizes do Programa e das leis n° 11.273/2006, n° 11.502/2007, Resolução CN/FNDE nº. 27 de 10 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE n.º 12 de 20 de maio de 2010 e RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº. 24 DE 16 DE AGOSTO DE 2010.
9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 O Processo Seletivo será realizado através da Avaliação Curricular (Prova de Títulos).
9.2 A Prova de Títulos terá o valor máximo/total de 100 (cem) pontos, vejamos:
ÁREA
TÍTULOS
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Habilitação Profissional
Conclusão de Curso de Pós Graduação Stricto Sensu em Educação; em área de Tecnologia Educacional ou Informática na Educação ou outras áreas
15
15
Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Educação; em área de Tecnologia Educacional ou Informática na Educação.
10
10
Conclusão de Curso Superior/Licenciatura Plena em Computação
10
10
Conclusão de Curso Superior/Licenciatura Plena em qualquer área.
05
05
Titulação
Complementar
Informática Básica em Software Livre.
05
05
Curso de Introdução a Educação Digital em Linux Educacional – mínimo 40h.
05
05
Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TIC/ProInfo Integrado - 100h.
05
05
Elaboração de Projetos/ProInfo Integrado - 60h.
03
03
Redes de Aprendizagens – 60h.
02
02
Tempo de Atuação (Declaração)
Exercício de Tutoria no PROINFO Integrado (05 pontos por curso ministrado com período mínimo de 3 meses) ou Coordenação de Laboratório de Informática das Escolas da Rede Estadual de Ensino (05 pontos por ano).
05
40
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS                                                                                          100
9.3 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla, sendo considerado apenas o de maior valor;
9.4 O tutor selecionado deverá obrigatoriamente participar da Formação Continuada para tutoria que será realizada em Boa Vista no Núcleo de Tecnologia Educacional-NTE no período a ser informado pela Coordenação Estadual do PROINFO nos horários matutino e vespertino, após a seleção dos tutores.
10. DO RESULTADO
10.1 O total de pontos obtidos pelos candidatos será a soma dos pontos referentes a cada modalidade dos títulos.
10.2 Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos,  terá preferência para efeito de desempate o candidato que:
a) Comprovar mais tempo de experiência profissional na área de tutoria pelo Programa PROINFO Integrado;
b) O candidato que tiver maior idade.
10.3 A Coordenação Estadual do PROINFO divulgará a relação preliminar dos classificados no site da Fundação UNIVIRR www.univirr.edu.br, http://nte.univirr.com no dia 25 de março de 2014.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1 Da Concessão das Bolsas.
11.1.1 As bolsas de estudo e pesquisa serão concedidas pela SEB/MEC aos participantes do PROINFO de acordo a Lei nº. 11.273/2006 e com a Portaria MEC nº. 1.243, de 30 de dezembro de 2009, Resolução CN/FNDE nº. 27 de 10 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE n.º 12 de 20 de maio de 2010 e Resolução CD/FNDE Nº. 24 de 16 de agosto de 2010, onde:
  • O tutor, responsável pela catalogação de conteúdos midiáticos e pelo apoio à aprendizagem dos professores cursistas, para que estes se tornem capazes de produzir e de estimular a produção dos alunos em diferentes mídias, de forma articulada à proposta pedagógica, receberá bolsa no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, desde que formação em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério.
11.1.2 Os candidatos/tutores classificados serão convocados de acordo com a necessidade e demanda de turmas estabelecidas pela Coordenação Estadual do PROINFO.
11.1.3 A vinculação do Tutor/Bolsista no Sistema de Gestão de Bolsas-SGB/FNDE será realizada a partir da data do início de cada curso, considerando o Cadastro dos cursistas no Sistema do PROINFO Integrado-SIPI e apresentação do Planejamento do Curso a ser ministrado.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A homologação dos selecionados será publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima, divulgada no site da Fundação UNIVIRR através da página www.univirr.edu.br e http://nte.univirr.com.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O candidato terá o prazo para recurso de dois dias úteis após a divulgação da relação preliminar do Processo Seletivo no site da Fundação, conforme anexo III.
13.2 O tutor que solicitar desligamento do curso deixa de receber, automaticamente o pagamento da bolsa, não estando impedido de candidatar-se novamente em outro Edital de mesma natureza.
13.3 O não cumprimento das atividades necessárias à função de tutor implicará no desligamento imediato do curso.
13.4 Os candidatos estão cientes e concordam com os termos apresentados neste Edital.


Boa Vista-RR, 14 de março de 2014.



ANTONIA VIEIRA SANTOS
Reitora da Fundação UNIVIRR