ESTADO DE
RORAIMA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR
PROGRAMA NACIONAL DE
TECNOLOGIA EDUCACIONAL - PROINFO
EDITAL DE
SELEÇÃO PARA TUTORES A DISTÂNCIA
PROGRAMA
PROINFO INTEGRADO
EDITAL Nº. 001/2014
A Fundação Universidade Virtual do Estado de Roraima -
UNIVIRR no uso de suas atribuições legais torna público o Processo de Seleção Temporária
de Tutores/Bolsistas/FNDE para atuarem no Programa de Formação Continuada nos
Cursos: Introdução a Educação Digital com carga horária de 60h, duração de 04
meses; Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TIC's, com carga
horária de 100h, duração de 06 meses; Redes de Aprendizagem com carga horária
de 60h, duração de 04 meses e Elaboração
de Projetos com carga horária de 60h, duração de 04 meses que serão oferecidos
em parceria com a Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC, na modalidade semipresencial,
no âmbito do Programa Estadual PROINFO INTEGRADO de acordo com a Lei nº. 11.273/06,
Lei nº. 11.502/2007, Resolução CN/FNDE nº. 27 de 10 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE n.º 12 de 20 de maio de 2010 e Resolução
CD/FNDE nº. 24 de 16 de agosto de 2010 que estabelecem orientações e diretrizes
para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos Programas
de Formação Inicial e Continuada de Professores e demais profissionais de
educação, implementados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da
Educação (SEB/MEC) e pagas pelo FNDE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção
compreenderá a avaliação de títulos, com carga horária especificada,
qualificação profissional com experiência comprovada, domínio das habilidades e
das competências, conforme os termos da Lei
nº. 11.273/06, Lei nº. 11.502/2007, Resolução CN/FNDE nº. 27 de 10 de junho de
2009, Resolução CD/FNDE n.º 12 de 20 de maio de 2010 e Resolução CD/FNDE nº. 24 de 16 de agosto de
2010.
1.2 O processo
seletivo será realizado pela Fundação Universidade Virtual do Estado de
Roraima-UNIVIRR/Coordenação Estadual do PROINFO.
2. DO OBJETIVO
2.1. Selecionar
professor/tutor temporário para o Programa Nacional de Tecnologia
Educacional-PROINFO para o ano de 2014.
3. DO LOCAL DE ATUAÇÃO
3.1 O processo seletivo atingirá todo
o âmbito das Escolas Públicas Estaduais, Núcleos de Tecnologias Educacionais e Fundação
Universidade Virtual do Estado de Roraima – UNIVIRR, nos municípios de Amajarí,
Alto Alegre, Boa Vista, Bonfim, Caroebe, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Normandia,
Pacaraima, Rorainópolis, São Luis, São João da Baliza e Uiramutã.
4. DAS VAGAS
4.1 Serão oferecidas 60 (sessenta)
vagas de tutoria, sendo
distribuídas para os Núcleos de Tecnologia Educacionais/NTE, Escolas da Rede
Estadual de Ensino e Centros Multimídia da Fundação Universidade Virtual do
Estado de Roraima/UNIVIRR, nos municípios de acordo com a tabela abaixo:
MUNICÍPIO
|
INTRODUCAÇAO
A EDUCAÇAO DIGITAL/ED
|
TECNOLOGIAS
NA DUCAÇAO-ENSINANDO E APRENDENDO COM AS /TIC
|
ELABORAÇAODE PROJETOS/EP
|
REDES E APRENDIZAGEM/RA
|
Alto Alegre
|
01
|
01
|
01
|
01
|
Amajarí
|
01
|
|||
Boa Vista
|
08
|
08
|
06
|
08
|
Bonfim
|
01
|
|||
Cantá
|
02
|
|||
Caracaraí
|
02
|
|||
Caroebe
|
02
|
01
|
01
|
01
|
Iracema
|
01
|
01
|
||
Mucajaí
|
01
|
|||
Normandia
|
02
|
|||
Pacaraima
|
02
|
01
|
||
Rorainópolis
|
01
|
01
|
01
|
|
São
Luis
|
02
|
|||
São
João da Baliza
|
01
|
|||
Uiramutã
|
01
|
|||
Total
Geral de Vagas
|
60
|
4.2 O candidato a Tutor deverá ter formação mínima em
nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, segundo artigo 6°, inciso I, da Resolução CD/FNDE n.º 12 de 20 de
maio de 2010.
4.2.1 O
candidato deverá comprovar por meio de certificação, conhecimentos de
informática e ferramentas da Internet (Sistema Operacional Linux Educacional).
4.2.2 Ter
disponibilidade de no mínimo 20h semanais para dedicação à tutoria nos locais
onde serão ofertados os cursos.
4.3 Os
candidatos irão concorrer às vagas de acordo com a modalidade do curso e
Município no ato do preenchimento do Anexo I deste Edital no ato da inscrição.
OBSERVAÇÃO: Professores lotados no
Núcleo de Tecnologia Educacional-NTE e no Programa TV Escola são elegíveis à
bolsa desde que haja compatibilidade de horário, uma vez, que a Formação
Continuada tem como característica principal o modalidade semipresencial.
5. DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DOS BOLSISTAS, DO PROGRAMA E REQUISITOS
5.1 As responsabilidades gerais dos bolsistas do Programa
constam no artigo 7° da Resolução CD/FNDE
n.º 12 de 20 de maio de 2010, que estabelece orientações e diretrizes para
concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa
Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO).
5.2 Conhecer as diretrizes do
PROINFO.
5.3 Preencher corretamente e
assinar o Termo de Compromisso do Bolsista, quando selecionado, conforme Anexo
II
5.4 Entregar cópia da
documentação solicitada no subitem 7.2.
5.5 A documentação deverá
ser entregue na Coordenação Estadual do PROINFO.
5.6 Fornecer documentos comprobatórios
dos requisitos para inscrição e permanência no Programa, sempre que solicitado.
5.7 O Bolsista informará a
Coordenação Estadual do PROINFO alterações cadastrais e mudanças nas
informações que lhes permitiram inscrever-se e permanecer no curso de Formação
Continuada.
6. Atribuições do bolsista do PROINFO, segundo a Resolução
CD/FNDE n.º 12 de 20 de maio de 2010, Resolução CD/FNDE n.º 24 de 16 de agosto
de 2010 e diretrizes do PROINFO.
6.1 articular-se com os supervisores e formadores
correspondentes à turma assistida.
6.2 Auxiliar os formadores na gestão acadêmica da
turma, oferecendo assistência aos cursistas.
6.3 Auxiliar os formadores nos momentos
presenciais.
6.4 Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do
cronograma do curso.
6.5 Prestar atendimento continuado aos cursistas.
6.6 Manter um plantão de apoio aos formadores à
distância.
6.7 Planejar as atividades de formação dos
cursistas.
6.8 Acompanhar a frequência dos cursistas.
6.9 Orientar, acompanhar e avaliar as atividades de
formação dos cursistas.
6.10 Monitorar e
enviar ao formador a frequência dos cursistas.
6.11 Cada tutor será responsável pela formação de no mínimo 30
(trinta) professores cursistas, em um período de 04 meses para o curso Introdução
à Educação Digital (60h); Elaboração de Projetos (60h), com duração de 04 meses;
Redes de Aprendizagem (60h), com duração de 04 meses e de 06 meses para o curso
Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TIC´s (100h).
6.12 O prazo da vigência da bolsa será limitado à duração do curso,
não ultrapassando o prazo de 1 (um) ano, segundo o artigo 2°, § 1°, inciso III
da Lei 11.273/06.
6.13 A suspensão ou
cancelamento da bolsa poderá ocorrer caso o bolsista não seguir as atribuições
do PROINFO.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Serão realizadas nos dias 20 a 21 de março de 2014,
no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.
7.2 Local: Em Boa Vista/RR no Núcleo
de Tecnologia Educacional/PROINFO situado na Avenida Santos Dumont n° 1917,
Bairro São Francisco (Antigo Supletivo).
7.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:
a) formulário de inscrição preenchido (Anexo I).
b) curriculum vitae
(anexo) atualizado e documentos
comprobatórios.
c) original e cópia do Comprovante de Escolaridade.
d) cópia dos certificados dos cursos exigidos no
presente edital.
e) original e cópia da Carteira de Identidade/RG e
CPF.
8. DO PROCESSO
SELETIVO
8.1 Os candidatos serão selecionados:
a) por meio de análise curricular em conformidade com as diretrizes do
Programa e das leis n° 11.273/2006, n° 11.502/2007, Resolução
CN/FNDE nº. 27 de 10 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE
n.º 12 de 20 de maio de 2010 e RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº. 24
DE 16 DE AGOSTO DE 2010.
9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 O Processo Seletivo será realizado através da Avaliação Curricular
(Prova de Títulos).
9.2 A Prova de Títulos terá o valor máximo/total de 100 (cem) pontos,
vejamos:
ÁREA
|
TÍTULOS
|
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Habilitação Profissional
|
Conclusão de Curso de Pós Graduação Stricto Sensu em Educação; em
área de Tecnologia Educacional ou Informática na Educação ou outras áreas
|
15
|
15
|
Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu
em Educação; em área de Tecnologia Educacional ou Informática na
Educação.
|
10
|
10
|
|
Conclusão de Curso Superior/Licenciatura Plena em
Computação
|
10
|
10
|
|
Conclusão de Curso Superior/Licenciatura Plena em
qualquer área.
|
05
|
05
|
|
Titulação
Complementar
|
Informática Básica em Software Livre.
|
05
|
05
|
Curso de Introdução a Educação Digital em Linux Educacional
– mínimo 40h.
|
05
|
05
|
|
Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as
TIC/ProInfo Integrado - 100h.
|
05
|
05
|
|
Elaboração de Projetos/ProInfo Integrado - 60h.
|
03
|
03
|
|
Redes de Aprendizagens – 60h.
|
02
|
02
|
|
Tempo de Atuação (Declaração)
|
Exercício de Tutoria no PROINFO Integrado (05 pontos por curso ministrado com período mínimo de 3
meses) ou Coordenação de Laboratório de Informática
das Escolas da Rede Estadual de Ensino (05
pontos por ano).
|
05
|
40
|
TOTAL
MÁXIMO DE PONTOS
100
|
9.3 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez,
mesmo que o candidato tenha formação múltipla, sendo considerado apenas o de
maior valor;
9.4 O tutor selecionado deverá obrigatoriamente participar da
Formação Continuada para tutoria que será realizada em Boa Vista no Núcleo de
Tecnologia Educacional-NTE no período a ser informado pela Coordenação Estadual
do PROINFO nos horários matutino e vespertino, após a seleção dos tutores.
10. DO RESULTADO
10.1 O total de pontos obtidos pelos candidatos será a soma dos
pontos referentes a cada modalidade dos títulos.
10.2 Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, terá preferência para efeito de desempate o
candidato que:
a) Comprovar mais tempo de experiência profissional na área de tutoria
pelo Programa PROINFO Integrado;
b) O candidato que tiver maior idade.
10.3 A Coordenação
Estadual do PROINFO divulgará a relação preliminar dos classificados no site da
Fundação UNIVIRR www.univirr.edu.br,
http://nte.univirr.com
no dia 25 de
março de 2014.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1 Da
Concessão das Bolsas.
11.1.1 As bolsas de
estudo e pesquisa serão concedidas pela SEB/MEC aos participantes do PROINFO de
acordo a Lei nº. 11.273/2006 e com a Portaria MEC nº. 1.243, de 30 de dezembro
de 2009, Resolução CN/FNDE nº. 27 de 10 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE n.º 12 de 20 de maio de 2010 e Resolução CD/FNDE Nº. 24 de
16 de agosto de 2010, onde:
- O tutor, responsável pela catalogação de conteúdos midiáticos e pelo apoio à aprendizagem dos professores cursistas, para que estes se tornem capazes de produzir e de estimular a produção dos alunos em diferentes mídias, de forma articulada à proposta pedagógica, receberá bolsa no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, desde que formação em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério.
11.1.2 Os
candidatos/tutores classificados serão convocados de acordo com a necessidade e
demanda de turmas estabelecidas pela Coordenação Estadual do PROINFO.
11.1.3 A
vinculação do Tutor/Bolsista no Sistema de Gestão de Bolsas-SGB/FNDE será
realizada a partir da data do início de cada curso, considerando o Cadastro dos
cursistas no Sistema do PROINFO Integrado-SIPI e apresentação do Planejamento
do Curso a ser ministrado.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A homologação dos selecionados será publicada no
Diário Oficial do Estado de Roraima, divulgada no site da Fundação UNIVIRR
através da página www.univirr.edu.br
e http://nte.univirr.com.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O candidato terá o prazo para recurso de dois dias
úteis após a divulgação da relação preliminar do Processo Seletivo no site da
Fundação, conforme anexo III.
13.2 O tutor que solicitar desligamento do curso deixa
de receber, automaticamente o pagamento da bolsa, não estando impedido de
candidatar-se novamente em
outro Edital de mesma natureza.
13.3 O não cumprimento das atividades necessárias à
função de tutor implicará no desligamento imediato do curso.
13.4 Os candidatos estão cientes e concordam com os
termos apresentados neste Edital.
Boa Vista-RR, 14 de março de 2014.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Reitora da Fundação UNIVIRR